FAQs sobre o DL 20-F/2020 de 12 de maio
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1. O que diz o Decreto-Lei?
O Decreto-Lei prevê medidas para lidar com as implicações da pandemia: a flexibilização do pagamento do valor do seguro, que é aplicável nos seguros obrigatórios (automóvel) e pode ser feita:
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prolongamento da vigência do seguro depois da data limite de pagamento do mesmo, pelo período máximo de 60 dias. - pelo fracionamento do valor a pagar.
Na LOGO, se o Cliente não conseguir ou tiver dificuldades em pagar o seguro na data limite de pagamento, que ocorra entre 13 de maio e 30 de setembro de 2020, o prazo de pagamento é prolongado 60 dias, sobre a data de vencimento.
- pelo
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2. O que acontece no fim dos 60 dias de prolongamento do seguro?
Os 60 dias são um prazo adicional para o Cliente poder pagar o valor do seguro. Se o prémio não for pago, a apólice irá anular no final deste período. No entanto, mesmo no caso de anulação, esse período de 60 dias terá de ser pago.
Se o Cliente não tiver interesse na continuidade do contrato, deve informar (por carta ou mail) que não pretende beneficiar deste período de prolongamento para não ter de pagar o valor correspondente aos 60 dias.
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3. Como posso informar a LOGO de que não quero o prolongamento do meu seguro por mais 60 dias?
Se não quiser o prolongamento do seguro por 60 dias depois da data limite de pagamento deve comunicar-nos a sua decisão por escrito - carta ou email.
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4. O que acontece se tiver um acidente durante os 60 dias de prolongamento?
O sinistro está coberto. Deverá pagar o valor que falta pagar de modo a ser regularizado o sinistro, ou o valor em dívida será deduzido do valor do sinistro.
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5. Tenho um seguro de Vida, posso beneficiar do período adicional de 60 dias para pagar o prémio?
Não. Essa possibilidade apenas se aplica aos seguros obrigatórios por lei.