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Saúde

FAQ's

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  • COMO POSSO ANULAR O MEU SEGURO?

    Deves escrever-nos para cliente@logo.pt com a indicação da anulação do contrato e indicando o motivo, para te podermos devolver o valor já pago pelo período que não vais usufruir (caso seja aplicável).

  • QUE DADOS NECESSITO DE FORNECER?

    Dados muito simples, que nos permitam avaliar o teu atual estado de saúde: idade, altura, peso, se fuma, hábitos, se sofre de alguma doença, etc.

  • QUANDO DEVO FAZER UM SEGURO DE SAÚDE?

    O mais cedo possível: o seguro de saúde existe para que possas recorrer a especialistas na área da saúde quando tiveres necessidade, e nunca se sabe quando vais precisar.

  • PORQUE DEVO FAZER UM SEGURO DE SAÚDE?

    Para que tenhas um serviço de qualidade, com acesso aos melhores especialistas, hospitais, clínicas, e outros serviços de saúde, sem teres de enfrentar listas de espera, e a um custo controlado.

  • QUEM PODE FAZER SEGURO DE SAÚDE NA LOGO?

    Cidadãos nacionais, e estrangeiros, possuidores de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão Português.

  • PAGO FRANQUIAS?

    Não, uma das vantagens e facilidades deste seguro.

  • TEM PERÍODOS DE CARÊNCIA?

    Apenas 30 dias nos módulos de Internamento e com opção de Consultas e Complemento de Internamento; e 300 dias em parto.
    No entanto, podes utilizar qualquer um destes módulos, desde o 1º dia de seguro, usufruindo do preço especialmente negociado para ti, entre a LOGO e o prestador de saúde.

  • O QUE É O PREÇO ACORDADO?

    É um montante que a LOGO negociou com os prestadores de saúde de forma a que os seus segurados sejam beneficiados em termos de preços e tenham um desconto em lugar de pagarem os serviços por inteiro, permitindo assim que possa beneficiar dos serviços que pretende mesmo durante o período de carência dos módulos, e depois de ter esgotado o seu plafond.

  • TEM CO-PAGAMENTOS?

    Sim. Deves pagar diretamente o co-pagamento no prestador de saúde que utilizares.

  • QUE MÉDICOS TEM ESTE SEGURO?

    Todos os especialistas que possas necessitar. Com o LOGO Saúde tens acesso a ~30.000 locais de prestação.

  • QUAL A DURAÇÃO DESTE SEGURO?

    Tem a duração de um ano, automaticamente renovável.

  • TENHO DE FAZER PEDIDOS DE REEMBOLSO?

    Não. Outra das vantagens do LOGO Saúde é que não existem reembolsos. Todos os nossos prestadores de saúde têm acordo connosco, pelo que pagas diretamente o valor acordado.

  • POSSO CONSULTAR UM MÉDICO FORA DA LOGO (REDE ADVANCECARE)?

    Não, mas a LOGO (rede AdvanceCare) dispõe de ~30.000 prestadores de saúde, com os melhores especialistas em todas as áreas, em todo o território nacional.

  • O QUE INCLUI O MÓDULO OFTALMOLOGISTA?

    Inclui consultas, exames, tratamentos e cirurgias relacionados com a especialidade de oftalmologia, em caso de doença e acidentes. Inclui ainda a aquisição de óculos (lentes e armações) e lentes de contacto. Com graduação ou não.

  • O MÓDULO DENTISTA INCLUI DESPESAS DE ORTODÔNCIA?

    Sim, inclui as despesas com consultas, os aparelhos e a sua manutenção.

  • COMO POSSO SABER A QUE MÉDICOS POSSO IR?

    Essa informação está disponível em logo.pt/logosaude_rede ou podes enviar um email para: cliente@logo.pt ou ainda ligar para o 210 127 247 (dias úteis das 9h00 às 21h00; custo de chamada para a rede fixa nacional).

  • O MÓDULO OFTALMOLOGISTA INCLUI APENAS ÓCULOS E LENTES GRADUADOS?

    Não. Inclui óculos e lentes, e lentes de contacto, também sem graduação.

  • O QUE INCLUI O MÓDULO BEM ESTAR?

    Inclui consultas não abrangidas pela medicina convencional, as Medicinas Complementares, tais como: Acupuntura, Homeopatia, Quiroprática, Osteopatia, Shiatsu, Podologia e Talassoterapia complementadas pela aquisição de medicamentos em Parafarmácias. Inclui ainda o acesso a Ginásios e Healthclubs onde pode praticar exercício físico, a preços especialmente negociados pela LOGO para si. Garante ainda o acesso a Spas e Termas. Dispõe ainda de acesso na área da Nutrição, Genética, Preparação para o Parto e Crio-preservação de Células Estaminais.
    Inclui ainda o Bem Estar Animal a pensar no seu animal de estimação. Pode adquirir diversos serviços: Acessórios, Brinquedos, Banhos e Tosquias (inclui serviço ao domicílio), Estética Animal, Hotéis para Animais, entre outros Produtos e Serviços. Inclui ainda Alimentação a preços com descontos e Serviços ao Domicílio, tais como a entrega de ração e Petsitting.

  • POSSO DECLARAR NO IRS O SEGURO DA LOGO?

    Sim, dentro dos limites estabelecidos legalmente.

  • QUANDO TERMINAR OS CAPITAIS DE INDEMNIZAÇÃO NÃO POSSO USAR MAIS O MEU SEGURO?

    Podes. A LOGO negociou preços com a Rede de Prestadores, de forma a que possas beneficiar de descontos nos seguintes casos:
    - se o ato médico / clínico não estiver abrangido pela tua apólice;
    - estejas em período de carência, e necessites de utilizar o seguro;
    - tenhas terminado o teu capital de indemnização.
    Como vês, com a LOGO estás sempre protegido.

  • OS CO-PAGAMENTOS SÃO DEDUTÍVEIS NO IRS?

    Sim, de acordo com a legislação em vigor.

  • O PRÉMIO DO SEGURO DE SAÚDE É DEDUTÍVEL NO IRS?

    Sim, de acordo com a legislação em vigor.

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  • DESDE QUANDO EMITE A LOGO FATURAS AO ABRIGO DA CERTIFICAÇÃO DA FATURAÇÃO?

    Desde 1 de junho de 2015. Reafirmando o nosso posicionamento de liderança na inovação, a LOGO foi a primeira seguradora direta a fazê-lo, garantindo aos seus clientes uma maior simplicidade e conveniência (dado que ficam dispensados de reportar estas despesas no Portal).

  • E AS FATURAS PAGAS ANTERIORMENTE? TAMBÉM AS CONSIGO OBTER NO PORTAL DAS FINANÇAS, JÁ COM O NÚMERO DE CONTRIBUINTE INSERIDO?

    As faturas emitidas pela LOGO com data anterior a 01 de junho de 2015 não se encontravam ao abrigo da certificação da faturação, pelo que não é possível obtê-las desse modo.

  • NO PORTAL DAS FINANÇAS, AS FATURAS DA LOGO ENCONTRAM-SE COMO DESPESAS GERAIS. PORQUÊ?

    Porque o CAE (Código de Atividade da Empresa) da LOGO, foi determinado pelas entidades responsáveis como pertencendo à categoria Despesas Gerais.

  • POSSO ALTERAR A CATEGORIA PARA DESPESAS DE SAÚDE, SE SE TRATAR DE UM SEGURO DE SAÚDE?

    A categoria é determinada pelas entidades responsáveis, pelo que não é possível alterar a mesma.

  • QUANDO TENHO SEGURO DE SAÚDE, COMO RECEBO A DECLARAÇÃO REFERENTE AOS PRÉMIOS PAGOS, PARA EFEITOS DE DECLARAÇÃO DE IRS?

    A declaração para efeitos de IRS continua a ser-te enviada. Contudo, os prémios de seguro referentes a Seguro de Saúde são comunicados anualmente às Finanças através do Modelo 37 e esta comunicação dará origem ao pré-preenchimento da Declaração de IRS.

  • QUAL O PROCEDIMENTO QUE A LOGO SEGUE PARA EMITIR A FATURA?

    Depois de efetuares seguro com a LOGO, recebes um Aviso de Pagamento, o qual te indica o valor a pagar, o meio de pagamento e a data limite.

    Após pagamento, como indicado no Aviso, recebes a Fatura/Recibo, documento que é reportado às Finanças até ao dia 25 do mês seguinte (aparecendo depois no Portal).

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  • ACIDENTE

    O acontecimento fortuito, súbito e anormal, devido a causa exterior e estranha à vontade da Pessoa Segura e que nesta origine lesões corporais que possam ser clínica e objetivamente constatadas.

  • ACIDENTE PRÉ-EXISTENTE

    Os efeitos de acidentes ocorridos ou quaisquer doenças manifestadas antes da data de celebração do contrato e dos quais a Pessoa Segura ainda é portadora à data de início do mesmo.

  • AGREGADO FAMILIAR

    O conjunto de pessoas constituído pelo Tomador de Seguro, o seu cônjuge, ou pessoa que com ela viva em união de facto, e os seus descendentes menores e solteiros (ou, não sendo menores, até ao limite de idade de 35 anos, incluindo adotados, tutelados e curatelados), que coabitem e que se encontrem a cargo do Tomador de Seguro.

  • APÓLICE

    O conjunto de documentos identificado na cláusula preliminar e na qual é formalizado o contrato de seguro celebrado.

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  • CAPITAL

    Valor monetário disponível por anuidade e por garantia de acordo com o contrato de seguro.

  • COMPARTICIPAÇÃO

    A percentagem ou valor máximo de despesas médicas garantidas por este contrato que fica a cargo da LOGO.

  • CONDIÇÕES ESPECIAIS

    As cláusulas que visam esclarecer, completar ou especificar disposições das Condições Gerais.

  • CONDIÇÕES GERAIS

    O conjunto de cláusulas que definem e regulamentam obrigações genéricas e comuns inerentes a um ramo ou modalidade de seguro.

  • CONDIÇÕES PARTICULARES

    O documento onde se encontram os elementos específicos e individuais de cada contrato, que o distinguem de todos os outros.

  • CO-PAGAMENTO

    A percentagem ou valor mínimo/máximo de despesas médicas que fica a cargo da Pessoa Segura, cujo montante se encontra estipulado nas Condições Particulares.

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  • DESCONTO MÁXIMO

    Os descontos máximos garantidos pelos prestadores de saúde para a rede LOGO / AdvanceCare.

  • DESCONTO MÉDIO

    Os descontos médios garantidos pelos prestadores de saúde para a rede LOGO / AdvanceCare.

  • DESCONTO MÍNIMO

    Os descontos mínimos garantidos pelos prestadores de saúde para a rede LOGO / AdvanceCare.

  • DESPESA MÉDICA

    A despesa realizada pela Pessoa Segura para aquisição de Serviços Clinicamente necessários, desde que prescritos ou realizados por médico.

  • DOENÇA

    Toda a alteração involuntária do estado de saúde, não causada por acidente e suscetível de constatação médica objetiva.

  • DOENÇA MANIFESTADA

    A doença que se haja revelado, tenha sido objeto de um diagnóstico inequívoco e/ou dado lugar ao respetivo tratamento.

  • DOENÇA PRÉ-EXISTENTE

    Os efeitos de acidentes ocorridos ou quaisquer doenças manifestadas antes da data de celebração do contrato e dos quais a Pessoa Segura ainda é portadora à data de início do mesmo.

  • DOENÇA SÚBITA

    Toda e qualquer doença que requeira tratamento de urgência em hospital, quer em regime de internamento, quer em regime ambulatório.

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  • EXCLUSÃO

    Situação ou acontecimento que não estando coberto pelo contrato de seguro é insuscetível de desencadear a obrigação de pagamento a cargo da seguradora. As exclusões encontram-se previstas nas Condições Gerais da Apólice.

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  • FRANQUIA

    A importância que, em caso de sinistro, fica a cargo da Pessoa Segura, e cujo montante está estipulado nas Condições Particulares.

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  • GRAVIDEZ PRÉ-EXISTENTE

    A gravidez manifestada ou que tenha dado origem a qualquer tratamento médico antes da data de celebração do contrato.

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  • PERÍODO DE CARÊNCIA

    Espaço de tempo que decorre entre a data início do contrato e a data efeito das garantias.

  • PESSOA SEGURA

    A pessoa singular identificada nas Condições Particulares cuja saúde ou integridade física se segura através do presente contrato.

  • PRÉ-AUTORIZAÇÃO

    A aprovação dada pelos serviços clínicos da LOGO / AdvanceCare, quando exigível nos termos da apólice, que permite às Pessoas Seguras o acesso aos cuidados de saúde garantidos pelo presente contrato.

  • PRÉMIO

    O valor pago pelo Tomador do Seguro à LOGO como contrapartida pelas garantias contratadas no âmbito do contrato de seguro.

  • PRESTAÇÕES CONVENCIONADAS

    As despesas médicas efetuadas pelas Pessoas Seguras na Rede de Prestadores previamente indicada, sendo a comparticipação a cargo da LOGO paga diretamente aos prestadores.

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  • REDE DE PRESTADORES

    O conjunto de prestadores de cuidados de saúde, nomeadamente médicos, hospitais, clínicas, centros de diagnósticos e outras unidades de saúde com os quais a LOGO / AdvanceCare tenha celebrado um acordo de prestação de serviços e que asseguram às Pessoas Seguras a execução dos serviços garantidos pelo contrato no âmbito das Prestações Convencionadas.

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  • SERVIÇOS CLINICAMENTE NECESSÁRIOS

    Os bens, serviços ou cuidados de saúde que sejam cumulativamente: Necessários para tratamento de doença ou de lesão resultante de acidente das Pessoas Seguras; Adequados à situação diagnosticada; Prestados da forma mais eficiente em termos de custo e mais adequada ao tipo de serviço a prestar; De reconhecida validade clínica face ao quadro clínico do Segurado e de acordo com os protocolos e padrões reconhecidos pela comunidade médica.

  • SINISTRO (DE SAÚDE)

    O evento ou série de eventos suscetível de fazer funcionar as garantias da apólice.

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  • TOMADOR DE SEGURO

    A entidade que subscreve o presente contrato e é responsável pelo pagamento do prémio.