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FAQ's

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  • COMO POSSO ANULAR O MEU SEGURO?

    Deves escrever-nos para cliente@logo.pt com a indicação da anulação do contrato e indicando o motivo, para te podermos devolver o valor já pago pelo período que não vais usufruir (caso seja aplicável).

  • O SEGURO DE VIDA QUE ESTOU A CONTRATAR NA LOGO, DE QUE TIPO É?

    É um Seguro de Vida associado ao teu crédito habitação, ou seja, o capital contratado corresponde ao montante do teu crédito habitação. Serve em exclusivo para indemnizar o banco em caso de sinistro ao abrigo da apólice.

  • O QUE É UM SEGURO DE VIDA?

    É o seguro que garante a indemnização do capital seguro aos beneficiários nomeados para o efeito, em caso de morte e invalidez por parte do segurado, mediante as coberturas contratadas.

  • O SEGURO DE VIDA É UM SEGURO OBRIGATÓRIO?

    Não em termos legais, como o seguro de responsabilidade civil automóvel, por exemplo. É no entanto, obrigatório subscreveres o seguro de vida associado ao crédito habitação, para efeitos de proteção e indemnização do montante do capital em dívida ao banco responsável pela concessão do crédito.

  • O QUE É O CAPITAL SEGURO?

    É o montante em dívida junto do banco, referente ao crédito habitação para o qual contrata o seguro.

  • PARA QUE SERVE O CAPITAL SEGURO NO SEGURO DE VIDA?

    Serve para identificares o montante de indemnização a ser suportado pelo segurador, em caso de ocorrência de sinistro ao abrigo de uma das coberturas do contrato.

  • PORQUE PRECISO DE UM SEGURO DE VIDA?

    Se tens um crédito habitação necessitas de um seguro de vida que proteja o valor do imóvel contratado junto do banco. Apenas dessa forma consegues garantir a indemnização junto do banco se ocorrer sinistro ao abrigo das coberturas contratadas no seguro.

  • QUANDO DEVO FAZER UM SEGURO DE VIDA?

    O seguro de Vida associado ao Crédito habitação deve ser efetuado quando contratares o crédito. Pode ser alterado durante a vigência do crédito, ou seja, podes mudar de segurador.

  • O QUE COBRE O SEGURO DE VIDA?

    O seguro de vida garante, quando contratadas as coberturas respetivas, Morte; Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) e Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 65% (IDPAC 65%) - antiga cobertura de Invalidez Total e Permanente (ITP).

  • O QUE É A COBERTURA DE MORTE?

    É a cobertura que garante o pagamento do capital seguro aos beneficiários designados em caso de morte do Segurado.

  • O QUE É A COBERTURA DE INVALIDEZ ABSOLUTA E DEFINITIVA (IAD)?

    É a cobertura que garante a indemnização quando o Segurado ficar impossibilitado de desenvolver atividades básicas do seu dia-a-dia (lavar-se e vestir-se por exemplo).

  • O QUE É A COBERTURA DE INVALIDEZ DEFINITIVA PARA A PROFISSÃO OU ATIVIDADE COMPATÍVEL 65% (IDPAC 65%), ANTIGA COBERTURA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE (ITP)?

    É a cobertura que garante a indemnização quando o Segurado fica impossibilitado de desenvolver uma atividade profissional.

  • O QUE É A COBERTURA DE INVALIDEZ TOTAL E PERMANENTE?

    É a atual cobertura de Invalidez Definitiva para a Atividade Profissional ou Atividade Compatível (IDPAC), apenas mudou o seu nome, as garantias são as mesmas.

  • QUAL É A DIFERENÇA ENTRE AS COBERTURAS DE INVALIDEZ ABSOLUTA DEFINITIVA (IAD) E INVALIDEZ DEFINITIVA PARA A PROFISSÃO OU ATIVIDADE COMPATÍVEL 65% (IDPAC 65%) (ANTIGA INVALIDEZ TOTAL E ABSOLUTA)?

    A diferença encontra-se no nível de invalidez que o Segurado atinge – na cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD), a pessoa necessita de ajuda para realização de todas as suas atividades básicas. Na cobertura de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 65% (IDPAC 65%), como o próprio nome indica, o nível de invalidez permite a realização das atividades básicas da sua vida diária, mas não tem condições de desempenhar uma atividade profissional. O nível de invalidez é determinado em termos percentuais ao abrigo da Tabela Nacional de Incapacidade para o Trabalho e Doenças Profissionais.

  • ESTAS COBERTURAS SÃO IGUAIS ÀS QUE CONTRATEI COM A SEGURADORA DO BANCO? SE SIM, PORQUE TEM UM PREÇO DIFERENTE?

    Porque a LOGO é uma seguradora sem intermediários e esforçamo-nos para ser mais competitivos.

  • É NECESSÁRIO REALIZAR EXAMES MÉDICOS PARA CONTRATAR O SEGURO DE VIDA COM A LOGO?

    Não haverá necessidade de efetuar exames médicos, excetuando alguns casos. O processo de contratação passará pela realização de um questionário médico no site ou por telefone, que determinará a necessidade ou não de apresentação de algum exame, declaração médica ou preenchimento de algum outro questionário médico, em particular, se identificada alguma patologia, que necessite de mais esclarecimentos.

  • QUANTAS PESSOAS PODEM SUBSCREVER O SEGURO DE VIDA DA LOGO?

    Uma ou duas, dependendo das pessoas que contratam o crédito habitação.

  • O QUE QUER DIZER A CONTRATAÇÃO A 50% OU 100% ?

    Significa que o capital seguro contratado (correspondente à dívida do crédito habitação) pode ser indemnizado por completo (a 100%) pela morte de uma pessoa segura; ou apenas pela metade do capital (a 50%) no caso de duas pessoas seguras, ou seja, em caso de duas pessoas seguras, apenas é indemnizado o valor correspondente a 50% do capital seguro. Os restantes 50% serão suportados pela outra pessoa segura, na continuidade do crédito habitação. O banco indica qual a modalidade que pretende ver assegurado.

  • QUAL A DURAÇÃO DO SEGURO DE VIDA?

    O contrato é anual e renovável automaticamente por idênticos períodos.

  • O QUE É A ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURO?

    A atualização do Capital Seguro refere-se a informar o segurador do montante em dívida do crédito habitação junto do banco, anualmente.

  • A ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURO É EFETUADA AUTOMATICAMENTE POR PARTE DA LOGO?

    Não. O segurado deverá comunicar anualmente o montante do capital em dívida junto do banco, para que a LOGO proceda a essa atualização, na renovação anual do seguro.

  • PORQUE DEVO EFETUAR A ATUALIZAÇÃO DO CAPITAL SEGURO?

    Apenas dessa forma o prémio de seguro indexado ao Capital Seguro será ajustado ao valor em dívida. Ou seja, paga o montante justo de prémio pelo capital seguro contratado.

  • COMO PARTICIPO UM SINISTRO?

    Deves contactar-nos assim que possível, via telefone. De seguida, para envio da documentação necessária, poderás fazê-lo por email. Deves enviar a seguinte documentação: Em caso de Morte: Cartão de Cidadão, Certidão de Óbito, Habilitação de Herdeiros. Em caso de Invalidez: Atestado médico indicando a incapacidade.

Segue os seguintes passos para comunicar um Sinistro Vida à LOGO:

  • Passo 1

    Indica-nos via telefone e/ ou email o sinistro.

  • Passo 2

    Imprime a participação de sinistro aqui.

  • Passo 3

    Preenche e assina a participação de sinistro.

  • Passo 4

    Recolhe toda a documentação necessária para nos enviares.

  • Passo 5

    Digitaliza a participação e toda a documentação e envia-nos para: sinistros@logo.pt