Ir para o conteúdo principal

Perguntas Frequentes

 

Temos a resposta para todas as suas dúvidas.

  • Geral

  • Auto

  • Moto

  • Bicicleta e Trotinete

  • Casa

  • Saúde

  • Vida

  • Conta
  • Pagamentos
  • App myLOGO
  • Área de Cliente
  • App Ganha LOGO

Conta

Geral

Sim, basta utilizar o mesmo email e palavra-passe utilizados na Área de Cliente do site logo.pt.

Pagamentos

Geral

Porque o CAE (Código de Atividade da Empresa) da LOGO, foi determinado pelas entidades responsáveis como pertencendo à categoria Despesas Gerais.

App myLOGO

app mylogo

A myLOGO é uma aplicação que lhe permite gerir os seus seguros de forma simples no seu smartphone. Está disponível no Google Play, App Store e AppGallery.

app mylogo

Depois de instalar a app no seu smartphone, abra e:

  • Clique em “Novo Registo” no ecrã principal
  • Insira os seus dados (NIF, e-mail e número de telemóvel)
  • Defina uma palavra-passe
  • Confirme os códigos de validação enviados por e-mail
app mylogo

Se não recebeu nenhum código de confirmação, verifique se o email que indicou está correto. Se o erro continuar, ligue para a Linha Clientes 213 500 410.

app mylogo

O acesso à App myLOGO é feito através do e-mail e de uma palavra-passe, dados previamente definidos por si durante o processo de registo. De seguida, será pedido o código de validação que é enviado por SMS para o contacto que indicou no momento do registo. Apenas após a inserção correta desse código é que poderá entrar na App.

Também pode aceder à App através de um PIN. Quando entrar na App aparece um ecrã para escolher se quer iniciar a sessão com o PIN e se aceitar tem de definir o PIN. Das próximas vezes que entrar na App basta inserir o PIN escolhido.

Também pode utilizar os seus dados biométricos. Se ativar os dados biométricos (FaceID ou TouchID) ou o código PIN, o código de validação não é pedido.

app mylogo
Sim, basta utilizar o mesmo e-mail e palavra-passe utilizados na Área de Cliente do site logo.pt.
app mylogo

Abra a app e escolha a opção “Esqueci-me da palavra-passe” para recuperar a palavra-passe. Insira o seu email e o seu NIF e clique em continuar. Verifique a sua caixa de email e siga os passos indicados.

  
app mylogo

A partir da app myLOGO, pode: 

  • Consultar a(s) sua(s) apólice(s) e respetivos documentos, incluindo a Carta Verde que pode descarregar 
  • Pedir alteração à(s) sua(s) apólice(s) e aos seus dados pessoais 
  • Simular, comprar e pagar os seus seguros 
  • Participar e acompanhar um sinistro 
  • Receber alertas sobre os seus seguros e campanhas em vigor 
  • Gerir o seu perfil de cliente e as respetivas preferências 
  • Pedir contacto. 

Área de Cliente

Clique no botão Área Cliente, localizado no topo do site, junto ao menu. De seguida insira o email e a password e clique no botão Login. Irá receber um SMS com o código de validação de 6 números no seu telemóvel. Apenas após a inserção correta desse código é que poderá entrar na Área de Cliente.
Se não recebeu nenhum código de validação, verifique se o contacto que indicou está correto. Se continuar sem receber o SMS com o código de validação, ligue para a Linha Clientes 213 500 410.
Caso não tenha telemóvel associado à ficha de cliente, vai ver uma mensagem de erro a indicar que deve contactar a Linha Clientes 213 500 410 para atualizar esta informação na sua ficha de cliente.
Na área de cliente é possível aceder aos seguros, fazer pagamentos, consultar e fazer download de documentos, fazer pedidos e conhecer as campanhas em curso. Em caso de acidente Automóvel, encontras a declaração amigável à distância de um clique, com a abertura de sinistro simplificada.
Após fazer login, aceda a "Editar dados" no canto superior direito. Clique para editar o campo telefone e coloque o novo número a considerar.

Sim, é possível consultar todos os seguros na área de cliente. 

Não. Como a alteração de dados e coberturas pode alterar o valor que paga pelo seguro, não é possível alterá-los na área de cliente. Deve contactar os canais digitais (WhatsApp – 933 010 672 ou através do Assistente Virtual) ou a Linha de Clientes, através do número 213 500 410 (custo de chamada para a rede fixa nacional) para fazer essas alterações.
Sim, é possível pagar os seguros na área de cliente por MB Way, Cartão de Crédito ou Débito Direto e consultar também as referências multibanco. É enviado um alerta sempre que existir um recibo para pagar. É ainda possível consultar todos os recibos ao clicar no menu Pagamentos.

Não. Como o fracionamento pode alterar o valor que paga pelo seguro, não é possível alterá-lo na área de cliente. Deve contactar os canais digitais (WhatsApp – 933 010 672 ou através do Assistente Virtual) ou a Linha de Clientes, através do número 213 500 410 (custo de chamada para a rede fixa nacional) para fazer essas alterações.

Sim, é possível fazer registo na área de cliente sem ser cliente. É possível fazer simulações, comprar seguros e ainda participar um sinistro caso tenha existido um sinistro com um segurado da LOGO.

App Ganha LOGO

app ganhalogo

Utilizar aplicações ou o smartphone enquanto conduz constitui um grande fator de risco, sendo na realidade a causa de muitos acidentes rodoviários na atualidade. Por esta razão, este é um dos fatores considerados pela aplicação para penalizar negativamente os scores atribuídos à condução nessas condições.

app ganhalogo

A aplicação regista viagens independentemente da posição do dispositivo durante a viagem. Recomenda-se, no entanto, que o coloque numa localização favorável à captação de sinal GPS com a qualidade necessária.

app ganhalogo

A Ganha LOGO não difere de outras aplicações que recorrem ao GPS para registar informação essencial ao seu funcionamento.

Como estamos conscientes desta preocupação, nas definições da aplicação pode ativar a opção de conservação de bateria, que faz com que a aplicação não registe viagens quando o smartphone entra no modo de poupança de bateria. De referir, no entanto, que a Ganha LOGO implementa as melhores técnicas disponíveis, na atualidade, para fazer uma gestão inteligente e ótima da bateria do seu dispositivo.

app ganhalogo

Não, a gravação é automática e ocorre mesmo que a aplicação não esteja aberta. No entanto, é necessário ter o login feito, os serviços de localização ligados para que a aplicação detete e registe automática e corretamente, as suas viagens.

app ganhalogo

Não, a aplicação funciona corretamente sem Bluetooth, embora se recomende a sua utilização, para associação automática do seu veículo ao veículo que definiu na própria aplicação.

app ganhalogo

Não, o que é necessário é que tenha os serviços de localização (GPS) ligados, mas não é necessário ter dados móveis ligados. Caso não disponha de dados móveis durante as atividades de condução, a aplicação recolhe toda a informação necessária ao longo das viagens, transferindo-a para o servidor quando voltar a ser possível obter acesso à Internet (por exemplo ao conectar-se a um ponto de acesso Wi-Fi).

app ganhalogo

Os dados são recolhidos e processados pela Sentilant – Consultoria e Inovação Lda. e são depois enviados para a LOGO para análise e atribuição dos prémios e descontos.

app ganhalogo

A Ganha LOGO recolhe os dados com recurso aos vários sensores do smartphone: GPS, acelerómetro, giroscópio, bússola e compasso, entre outros. Os vários scores calculados pela aplicação utilizam, de forma combinada, informação retirada desses sensores.

app ganhalogo

No caso de falha no registo das viagens:

  • Deverá garantir que deu todas as permissões pedidas pela aplicação;
  • Deverá garantir que tem sempre o GPS ligado em todas as viagens;
  • Deverá garantir que tem o Wi-Fi ligado (mesmo que não esteja ligado a uma rede);
  • Os dados móveis ligados ajudam na precisão do GPS;
  • No caso do Android, garantir que não existem aplicações de gestão do telemóvel a bloquear recursos à aplicação (especialmente em background);
  • Verifique o modo “conservar bateria” na app: se estiver ativo, as viagens não são gravadas quando o telefone está em modo de poupança de bateria;
  • Viagens muito curtas <2km podem não ficar gravadas. Se as verificações sugeridas não resolverem o problema, sugerimos desinstalar e instalar novamente a aplicação.

Se depois de todas as verificações sugeridas o problema persistir, por favor contacte appganhalogo@logo.pt.

 

app ganhalogo

A Ganha LOGO pode ser instalada em equipamentos iOS (na loja Apple Store) e Android (na loja Google Play).

app ganhalogo

Os prémios dependerão dos desafios, e em cada desafio o prémio poderá ser diferente. Pode obter mais informações sobre o prémio de um determinado desafio na própria aplicação.

app ganhalogo

A Ganha LOGO implementa desafios, quer individuais quer de equipas, numa lógica de gamification como suporte à promoção da condução segura de veículos.

O utilizador pode concorrer em desafios individuais ou de equipa. O Condutor pode criar uma equipa ou aderir a uma equipa já existente, sendo que durante o período em que decorre um desafio, não pode mudar de equipa. Os desafios são temporários (por exemplo semanais ou mensais). Um desafio pode combinar diversos objetivos relacionados com aspetos relativos à segurança na condução, ou com o número mínimo de viagens com um determinado perfil de condução segura, entre outros.

app ganhalogo

A Ganha LOGO fomenta relações de amizade entre Condutores (utilizadores da aplicação). Qualquer utilizador da aplicação pode convidar amigos para utilizar a aplicação através da partilha de um link.

app ganhalogo

O desconto no seguro será dado aos clientes que têm o débito direto ativo. Se ainda não aderiu ao débito direto adira já na sua área de cliente em logo.pt ou na app myLOGO.

Os prémios de desafios serão dados ao(s) vencedor(es), independentemente de ser(em) ou não cliente(s).

app ganhalogo

Ao usar a Ganha LOGO, acreditamos que já é ou que se vai tornar num bom condutor. Por isso, só por usar a app e cumprir as primeiras 5 viagens e 50 Km’s damos um desconto no seguro automóvel LOGO.

Para além disso, poderá ter acesso a outras recompensas, através da participação em diferentes desafios, individuais e/ou de equipa.

app ganhalogo

No contexto da informação recolhida a partir das viagens do Condutor, a aplicação calcula um score de 0 a 10, que atribui a cada viagem e ao perfil geral do Condutor. A aplicação calcula igualmente vários Subscores, que contribuem para o cálculo do Score geral, em particular: avaliação de condução defensiva, distração na condução, fadiga na condução, comportamento do Condutor em relação à velocidade praticada em estrada e agressividade na condução, entre outros fatores. Com base no score, fica enquadrado num de três níveis: vermelho, amarelo ou verde.

app ganhalogo

A Ganha LOGO foi desenvolvida pela Sentilant – Consultoria e Inovação, Lda. para a marca LOGO, detida pela Generali Seguros S.A..

app ganhalogo

A Ganha LOGO é uma aplicação da marca LOGO (detida pela Generali Seguros, S.A.), desenvolvida com o objetivo de avaliar o estilo de condução do seu utilizador (o “Condutor”). A aplicação recorre aos vários sensores disponíveis no smartphone, após autorização expressa do utilizador para o efeito, registando a velocidade a que circula, a intensidade com que trava ou curva, a agressividade, distração e fadiga na condução, entre outros fatores. Com base nestes diferentes parâmetros, são atribuídas pontuações a cada viagem. Para além de depender dos scores obtidos, o Condutor só é premiado se participar nos desafios da app. O objetivo principal da aplicação é, assim, ajudar o Condutor a conduzir com maior precaução e segurança.

  • Simule & Contrate
  • Coberturas
  • Sinistros

Simule & Contrate

Auto

Sim, se for o condutor habitual do veículo, poderá fazer o seguro em seu nome mesmo que este não lhe pertença na titularidade.

Auto

Podem fazer seguro na LOGO as seguintes cartas de condução: portuguesas; De países membros da União Europeia; De nacionalidade estrangeira, desde que a carta de condução tenha já sido emitida pelo IMT (Instituto da Mobilidade e Transportes). É necessário no entanto ter NIF Português.

Auto

No caso de uma viatura adquirida em Leasing, ALD (aluguer de longa duração) ou Renting, o seguro será efetuado em nome do tomador de seguro responsável, mas será emitida pela LOGO uma Declaração de Direitos Ressalvados em nome da entidade credora (financiadora) da viatura.

Auto

Deve escrever-nos para cliente@logo.pt com a indicação da anulação do contrato e indicando o motivo, para lhe podermos devolver o valor já pago pelo período que não vai usufruir (caso seja aplicável). Em alternativa, também pode falar connosco pelo Chatbot (em logo.pt) ou WhatsApp (933 010 672).

ATENÇÃO: o seguro acaba às 24h do dia da venda do veículo!

Auto

Sim. O seu seguro LOGO cobre o seu veículo em toda a União Europeia, e em todos os países indicados na Carta Verde. Antes de se deslocar ao estrangeiro sugerimos que consulte a sua Carta Verde, onde se encontram indicados todos os Países em que está coberto pelo seu Seguro.

Auto

Não. A LOGO só realiza seguros para períodos iguais ou superiores a 1 ano.

Auto

Não, a LOGO apenas efetua seguros a veículos ligeiros de passageiros, com utilização exclusivamente particular; e com matrícula Portuguesa.

Coberturas

Auto

Sim, poderá fazê-lo de duas formas: contactando-nos por telefone ou através do nosso site: utilizando os formulários de contacto ou diretamente em "Área de Cliente".

Auto

Pode, desde que:
Durante os primeiros 30 dias do seu contrato respeite o período de carência: apenas poderá participar danos à companhia 30 dias após a data início do seguro pois durante estes 30 dias não efetuando a vistoria, as garantias de Danos Próprios (Choque, Colisão e Capotamento; Incêndio, Raio e Explosão; Furto ou Roubo; Atos de Vandalismo e Fenómenos da Natureza) e as coberturas de Quebra Isolada de Vidros e Veículo de Substituição, não se encontram em vigor; As coberturas de Responsabilidade Civil, Assistência em Viagem, Assistência Jurídica, estão em vigor a partir do momento em que se inicia o seu seguro.

Auto
Apenas terá de levar o seu veículo a vistoria se o seu veículo for usado e: efetuar um seguro de Danos Próprios (LOGO MAX); ou efetuar um seguro de Responsabilidade Civil (Terceiros) - LOGO Topping, com opção de Quebra Isolada de Vidros e Veículo de Substituição.
Auto
Não, quando o seu automóvel é novo, não é necessário efetuar vistoria.
Auto
Nas diversas oficinas que têm acordo com a LOGO, pode consultar qual a que mais lhe convém em Oficinas para Vistoria.

Sinistros

Auto
Vista o seu colete refletor e sinalize, de imediato, o local do acidente.
Deverá ter sempre disponível na sua viatura a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) a qual deverá ser preenchida e assinada por todos os intervenientes no sinistro (independentemente da culpa). Caso tenha possibilidade, fotografe o acidente. A utilização de meios fotográficos é sempre útil como prova.
Pode dispensar a intervenção das Autoridades desde que estejam identificadas testemunhas do acidente e as circunstâncias do mesmo sejam claras.
Auto
Se verificar que os seguros dos restantes intervenientes não estão válidos, utilize o 112 para contactar a PSP ou GNR.
Se não existir acordo entre os intervenientes, deverá anotar a marca e a matrícula dos veículos intervenientes bem como tomar nota das apólices dos seguros (nº da apólice, data de validade e nome das Companhias) - dados obtidos a partir da Carta Verde ou da vinheta colocada no canto inferior direito do para-brisas.
Se existirem pessoas feridas, o abandono do local do acidente pode ser, em alguns casos, considerado crime.
Auto

A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) contém instruções detalhadas sobre o seu modo de preenchimento;

Convém não esquecer que a DAAA tem de ser assinada pelos dois intervenientes para ser válida. De qualquer modo, mesmo que os intervenientes não cheguem a acordo e não seja assinada a DAAA, trata-se de um documento da maior utilidade;

Encontrando-se a participação de sinistro assinada por ambos os condutores, presume-se que o sinistro ocorreu tal como é descrito;

No formulário, o espaço reservado a "Observações" pode ser muito útil para o esclarecimento do sinistro ou atribuição de responsabilidades, pelo que não deve ser menosprezado;

Cada interveniente deve ficar com uma cópia da DAAA.

Auto

Preencha a participação online de sinistro, de forma rápida e simples, aqui.

Em alternativa, pode enviar a DAAA para o email: sinistros@logo.pt ou por CTT para:
Apartado 2310 - Loja CTT Praça do Município 1108-001 Lisboa

Nota: verifique que o número de apólice e contacto telefónico estão legíveis, caso contrário não conseguiremos entrar em contacto.

No caso de ter sofrido uma Quebra Isolada de Vidros, participe através do nosso chat LOGON, aqui.

Auto

A participação do acidente deve ser enviada à LOGO no prazo máximo de oito dias a partir do dia da ocorrência ou do dia em que o tomador do seguro tenha conhecimento da mesma. O sinistro deve ser comunicado à LOGO, independentemente da responsabilidade de cada interveniente.
Se a LOGO concluir que a responsabilidade não pertence ao seu Segurado, o contrato não sofre qualquer agravamento, a menos que, por imposição legal, tenha de assumir quaisquer pagamentos.

Auto

Se o Segurado tiver contratado a cobertura de "Danos Próprios", a regularização do sinistro será muito mais acessível para ele. O Segurador pode ocupar-se da avaliação dos danos da sua viatura, independentemente de a responsabilidade lhe pertencer ou não, e assumir a responsabilidade pelo pagamento da reparação.

Em função da franquia que tiver contratado, o Segurado pagará apenas uma parte por cada sinistro participado. Se tiver contratado o seguro com franquia 0%, o Segurador pagará a totalidade. Se a responsabilidade tiver pertencido ao outro interveniente, o Segurador solicitará o reembolso (inclusive da franquia) ao outro Segurador.
Desta forma, o Segurado não terá o incómodo de, eventualmente, a regularização do sinistro ficar pendente da definição de responsabilidades ou de outro qualquer problema.

Auto

Os danos corporais podem consubstanciar situações de:

  • Ferimentos ligeiros;
  • ITA (Incapacidade Temporária Absoluta); ITP (Incapacidade Temporária Parcial);
  • IPP (Incapacidade Parcial Permanente);
  • IPA (Incapacidade Permanente Absoluta);
  • Morte.
A situação clínica do sinistrado e o respetivo tratamento deve ser sempre do conhecimento do Segurador.
Estando aceite a responsabilidade, o Segurador pagará as despesas devidamente justificadas, mediante apresentação dos respetivos comprovativos.
A incapacidade será definida por médico habilitado.
Em caso de indemnização por morte, além de outra documentação, será necessária a apresentação da Certidão de Habilitação de Herdeiros e do relatório de autópsia.
Auto

"Convenção IDS" é um acordo entre Seguradores (assinado pela quase totalidade dos Seguradores que atuam em Portugal) que se traduz num serviço facilitador da regularização dos sinistros. Proporciona um melhor serviço, atendimento personalizado, simplicidade, eficácia e rapidez.
Resumidamente, o Segurado poderá dirigir-se ao seu próprio Segurador, mesmo quando a responsabilidade não lhe pertence, a qual lhe regulariza o sinistro na proporção da responsabilidade do outro interveniente. O facto de o Segurado preencher e assinar a DAAA, que entrega ao seu Segurador, não dá origem à perda de eventual bónus ou agravamento do contrato. O contrato só é afetado se verificar que alguma responsabilidade lhe pertence.

Nem todos os sinistros podem ser regularizados ao abrigo da Convenção IDS, existindo os condicionalismos seguintes:

  • Aplica-se somente a acidentes ocorridos em Portugal Continental, Açores e Madeira;
  • É necessária a existência de seguro válido;
  • A DAAA deve ser obrigatoriamente assinada pelos dois condutores e preenchida para que não existam dúvidas sobre as circunstâncias do acidente e intervenientes;
  • Aplica-se apenas nos casos de colisão direta e quando intervêm somente dois veículos;
  • Não se aplica se existirem danos corporais, ainda que ligeiros, indicados na DAAA;
  • Obriga a que o sinistro seja enquadrável nos casos da Tabela Prática de Responsabilidades;
  • Para ser aplicável, o valor da reparação do veículo lesado não pode ultrapassar € 15.000.
  • Encontram-se cobertos pela Convenção IDS os prejuízos / despesas seguintes:
  • Custos de reparação ou perda total;
  • Privação de uso;
  • Reboque;
  • Recolhas.

Não estão cobertos pela Convenção IDS:

  • Desvalorização e lucros cessantes;
  • Danos em mercadorias, objetos transportados, bagagens, roupas, capacetes, etc.;
  • Danos em muros e animais, ou outros danos indiretos.

Para efeitos de análise quanto ao enquadramento na Convenção e atribuição de responsabilidades, nos sinistros regularizados ao abrigo da Convenção IDS, somente a frente da DAAA é relevante, não podendo ser considerados os depoimentos testemunhais, Certidão da Autoridade, fotografias ou outra informação.
Caso o sinistro deva ser desenquadrado da Convenção IDS, o cliente terá que ser encaminhado para o Segurador do responsável e tratar o sinistro da forma tradicional.

 
Auto

Existem situações em que o Segurador assume a responsabilidade pela reparação dos danos, mas, posteriormente, respeitando os condicionalismos legais e contratuais, pode exigir o respetivo reembolso ao responsável.

São as seguintes:

  • Ausência de carta de condução válida;
  • Alcoolemia superior ao legalmente estabelecido;
  • Abandono do sinistrado;
  • Queda de carga mal-acondicionada;
  • Dolo, furto, furto de uso ou roubo;
  • Falta de inspeção periódica obrigatória.

Havendo direito de regresso por parte do Segurador, só podem ser feitos pagamentos dentro dos limites do seguro obrigatório, exceto nas três últimas situações.

Auto

Muitas vezes, as circunstâncias do acidente não são claras ou os intervenientes não chegam a acordo e mantêm versões antagónicas sobre o sinistro.
Nestes casos, é importante que cada interveniente apresente elementos de prova que permitam ao Segurador tomar uma decisão adequada.
Nestas situações, a necessidade de recolha de elementos probatórios faz com que a regularização do sinistro seja demorada, devendo ter-se em atenção o prazo de prescrição.

Auto

As reconstituições são uma forma intermédia, entre a amigável e a litigiosa, de determinar as responsabilidades. São feitas na presença dos intervenientes, de testemunhas, de peritos dos Seguradores e de um perito árbitro. No entanto, porque, entre outras razões, é sempre difícil compatibilizar a agenda de todas as pessoas envolvidas, as reconstituições são de difícil e demorada concretização.

Nota: Nos sinistros regularizados ao abrigo da Convenção IDS, não poderá recorrer-se a esta via. As associações de defesa dos direitos dos consumidores são entidades a quem se pode recorrer para dirimir conflitos. Também o Gabinete de Apoio ao Consumidor da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (organismo estatal) poderá exercer alguma influência, nomeadamente alertando os Seguradores para a eventualidade de estarem a seguir procedimentos menos corretos.

Auto

A Convenção de Regularização de Sinistros, visa promover a resolução de litígios emergentes de acidentes de viação que ocorram em Portugal, acelerando os processos de reembolsos a efetuar entre os subscritores. A LOGO é aderente parcial à CRS; dado que não subscreveu o acordo complementar de IDS.

Auto

A Tabela Prática de Responsabilidades (TPR) é um protocolo entre Seguradores que prevê um conjunto de situações frequentes em sinistros de automóveis e define as respetivas responsabilidades. Define, para cada um dos casos, a percentagem de responsabilidade dos condutores e, consequentemente, dos Seguradores. Serve como instrumento prático para o apuramento de responsabilidades, mas não substitui o Código da Estrada. A TPR não faz lei. Tem aplicação, apenas, entre os Seguradores e não deve ser por estas invocada como argumento perante terceiros.

Auto

Se o presumível responsável não participar o sinistro ao seu Segurador, o lesado pode substituir-se a ele e apresentar reclamação à Companhia deste, anexando os respetivos e necessários elementos de prova.

Os elementos de prova mais habituais são os seguintes:

  • Certidão da Autoridade (PSP ou GNR);
  • Depoimentos de testemunhas presenciais;
  • Declaração dos Intervenientes.

Em sinistros mais complexos o segurador poderá realizar a sua própria investigação.

Auto

Os danos podem ser reclamados, genericamente, nas seguintes situações:

  • Na qualidade de lesado;
  • Na qualidade de Segurado (a Seguradora responde por existir um contrato de "Danos Próprios");
  • Na qualidade de Segurado, ao abrigo da Convenção IDS (a Seguradora tratará com o seu Segurado por conta da Companhia do responsável).

Os custos da peritagem são suportados pelo Segurador.

Auto

A peritagem pode levar a duas conclusões:

  • Reparação: quando o veículo pode ser reparado ou recuperado mecanicamente;
  • Perda Total: quando a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afetadas as condições de segurança do veículo ou se se constatar que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassar 100% do valor venal do veículo imediatamente antes do sinistro.

Assumida a responsabilidade, no caso de reparação, o pagamento à oficina pode ser feito pelo Segurador ou pelo lesado. Sendo paga pelo lesado, será reembolsado pelo Segurador mediante a apresentação do respetivo comprovativo.

No caso de perda total, a indemnização traduz-se no pagamento de uma importância em dinheiro e não na reconstituição natural e efetiva (vide Artigo 566º do Código Civil).

Auto

Nos sinistros regularizados ao abrigo da Responsabilidade Civil ou por conta de outro Segurador o lesado poderá ter direito a uma compensação pelo facto de não poder dispor da viatura para o desempenho da atividade profissional.
Esta compensação poderá assumir a forma de indemnização em dinheiro ou cedência de viatura de aluguer.

Auto

As despesas relacionadas com reboque poderão ser reembolsadas pela Companhia desde que convenientemente justificadas.
Tendo sido acionada a Assistência em Viagem, esta é prestada nas condições previstas no contrato.

  • Simule & Contrate
  • Coberturas
  • Sinistros

Simule & Contrate

Coberturas

Moto

Sim, poderá fazê-lo de duas formas: contactando-nos por telefone ou através do nosso site: utilizando os formulários de contacto ou diretamente em "Área de Cliente".

Moto

Pode, desde que:
Durante os primeiros 30 dias do seu contrato respeite o período de carência: apenas poderá participar danos à companhia 30 dias após a data início do seguro pois durante estes 30 dias não efetuando a vistoria, as garantias de Danos Próprios (Choque, Colisão e Capotamento; Incêndio, Raio e Explosão; Furto ou Roubo; Atos de Vandalismo e Fenómenos da Natureza) e as coberturas de Quebra Isolada de Vidros e Veículo de Substituição, não se encontram em vigor; As coberturas de Responsabilidade Civil, Assistência em Viagem, Assistência Jurídica, estão em vigor a partir do momento em que se inicia o seu seguro.

Moto
Apenas terá de levar o seu veículo a vistoria se o seu veículo for usado e: efetuar um seguro de Danos Próprios (LOGO MAX); ou efetuar um seguro de Responsabilidade Civil (Terceiros) - LOGO Topping, com opção de Quebra Isolada de Vidros e Veículo de Substituição.
Moto
Não, quando o seu automóvel é novo, não é necessário efetuar vistoria.
Moto
Nas diversas oficinas que têm acordo com a LOGO, pode consultar qual a que mais lhe convém em Oficinas para Vistoria.

Sinistros

Moto
Vista o seu colete refletor e sinalize, de imediato, o local do acidente.
Deverá ter sempre disponível na sua viatura a Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) a qual deverá ser preenchida e assinada por todos os intervenientes no sinistro (independentemente da culpa). Caso tenha possibilidade, fotografe o acidente. A utilização de meios fotográficos é sempre útil como prova.
Pode dispensar a intervenção das Autoridades desde que estejam identificadas testemunhas do acidente e as circunstâncias do mesmo sejam claras.
Moto
Se verificar que os seguros dos restantes intervenientes não estão válidos, utilize o 112 para contactar a PSP ou GNR.
Se não existir acordo entre os intervenientes, deverá anotar a marca e a matrícula dos veículos intervenientes bem como tomar nota das apólices dos seguros (nº da apólice, data de validade e nome das Companhias) - dados obtidos a partir da Carta Verde ou da vinheta colocada no canto inferior direito do para-brisas.
Se existirem pessoas feridas, o abandono do local do acidente pode ser, em alguns casos, considerado crime.
Moto

A Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA) contém instruções detalhadas sobre o seu modo de preenchimento;

Convém não esquecer que a DAAA tem de ser assinada pelos dois intervenientes para ser válida. De qualquer modo, mesmo que os intervenientes não cheguem a acordo e não seja assinada a DAAA, trata-se de um documento da maior utilidade;

Encontrando-se a participação de sinistro assinada por ambos os condutores, presume-se que o sinistro ocorreu tal como é descrito;

No formulário, o espaço reservado a "Observações" pode ser muito útil para o esclarecimento do sinistro ou atribuição de responsabilidades, pelo que não deve ser menosprezado;

Cada interveniente deve ficar com uma cópia da DAAA.

Moto

Preencha a participação online de sinistro, de forma rápida e simples, aqui.

Em alternativa, pode enviar a DAAA para o email: sinistros@logo.pt ou por CTT para:
Apartado 2310 - Loja CTT Praça do Município 1108-001 Lisboa

Nota: verifique que o número de apólice e contacto telefónico estão legíveis, caso contrário não conseguiremos entrar em contacto.

No caso de ter sofrido uma Quebra Isolada de Vidros, participe através do nosso chat LOGON, aqui.

Moto

A participação do acidente deve ser enviada à LOGO no prazo máximo de oito dias a partir do dia da ocorrência ou do dia em que o tomador do seguro tenha conhecimento da mesma. O sinistro deve ser comunicado à LOGO, independentemente da responsabilidade de cada interveniente.
Se a LOGO concluir que a responsabilidade não pertence ao seu Segurado, o contrato não sofre qualquer agravamento, a menos que, por imposição legal, tenha de assumir quaisquer pagamentos.

Moto

Se o Segurado tiver contratado a cobertura de "Danos Próprios", a regularização do sinistro será muito mais acessível para ele. O Segurador pode ocupar-se da avaliação dos danos da sua viatura, independentemente de a responsabilidade lhe pertencer ou não, e assumir a responsabilidade pelo pagamento da reparação.

Em função da franquia que tiver contratado, o Segurado pagará apenas uma parte por cada sinistro participado. Se tiver contratado o seguro com franquia 0%, o Segurador pagará a totalidade. Se a responsabilidade tiver pertencido ao outro interveniente, o Segurador solicitará o reembolso (inclusive da franquia) ao outro Segurador.
Desta forma, o Segurado não terá o incómodo de, eventualmente, a regularização do sinistro ficar pendente da definição de responsabilidades ou de outro qualquer problema.

Moto

Os danos corporais podem consubstanciar situações de:

  • Ferimentos ligeiros;
  • ITA (Incapacidade Temporária Absoluta); ITP (Incapacidade Temporária Parcial);
  • IPP (Incapacidade Parcial Permanente);
  • IPA (Incapacidade Permanente Absoluta);
  • Morte.
A situação clínica do sinistrado e o respetivo tratamento deve ser sempre do conhecimento do Segurador.
Estando aceite a responsabilidade, o Segurador pagará as despesas devidamente justificadas, mediante apresentação dos respetivos comprovativos.
A incapacidade será definida por médico habilitado.
Em caso de indemnização por morte, além de outra documentação, será necessária a apresentação da Certidão de Habilitação de Herdeiros e do relatório de autópsia.
Moto

"Convenção IDS" é um acordo entre Seguradores (assinado pela quase totalidade dos Seguradores que atuam em Portugal) que se traduz num serviço facilitador da regularização dos sinistros. Proporciona um melhor serviço, atendimento personalizado, simplicidade, eficácia e rapidez.
Resumidamente, o Segurado poderá dirigir-se ao seu próprio Segurador, mesmo quando a responsabilidade não lhe pertence, a qual lhe regulariza o sinistro na proporção da responsabilidade do outro interveniente. O facto de o Segurado preencher e assinar a DAAA, que entrega ao seu Segurador, não dá origem à perda de eventual bónus ou agravamento do contrato. O contrato só é afetado se verificar que alguma responsabilidade lhe pertence.

Nem todos os sinistros podem ser regularizados ao abrigo da Convenção IDS, existindo os condicionalismos seguintes:

  • Aplica-se somente a acidentes ocorridos em Portugal Continental, Açores e Madeira;
  • É necessária a existência de seguro válido;
  • A DAAA deve ser obrigatoriamente assinada pelos dois condutores e preenchida para que não existam dúvidas sobre as circunstâncias do acidente e intervenientes;
  • Aplica-se apenas nos casos de colisão direta e quando intervêm somente dois veículos;
  • Não se aplica se existirem danos corporais, ainda que ligeiros, indicados na DAAA;
  • Obriga a que o sinistro seja enquadrável nos casos da Tabela Prática de Responsabilidades;
  • Para ser aplicável, o valor da reparação do veículo lesado não pode ultrapassar € 15.000.
  • Encontram-se cobertos pela Convenção IDS os prejuízos / despesas seguintes:
  • Custos de reparação ou perda total;
  • Privação de uso;
  • Reboque;
  • Recolhas.

Não estão cobertos pela Convenção IDS:

  • Desvalorização e lucros cessantes;
  • Danos em mercadorias, objetos transportados, bagagens, roupas, capacetes, etc.;
  • Danos em muros e animais, ou outros danos indiretos.

Para efeitos de análise quanto ao enquadramento na Convenção e atribuição de responsabilidades, nos sinistros regularizados ao abrigo da Convenção IDS, somente a frente da DAAA é relevante, não podendo ser considerados os depoimentos testemunhais, Certidão da Autoridade, fotografias ou outra informação.
Caso o sinistro deva ser desenquadrado da Convenção IDS, o cliente terá que ser encaminhado para o Segurador do responsável e tratar o sinistro da forma tradicional.

 
Moto

Existem situações em que o Segurador assume a responsabilidade pela reparação dos danos, mas, posteriormente, respeitando os condicionalismos legais e contratuais, pode exigir o respetivo reembolso ao responsável.

São as seguintes:

  • Ausência de carta de condução válida;
  • Alcoolemia superior ao legalmente estabelecido;
  • Abandono do sinistrado;
  • Queda de carga mal-acondicionada;
  • Dolo, furto, furto de uso ou roubo;
  • Falta de inspeção periódica obrigatória.

Havendo direito de regresso por parte do Segurador, só podem ser feitos pagamentos dentro dos limites do seguro obrigatório, exceto nas três últimas situações.

Moto

Muitas vezes, as circunstâncias do acidente não são claras ou os intervenientes não chegam a acordo e mantêm versões antagónicas sobre o sinistro.
Nestes casos, é importante que cada interveniente apresente elementos de prova que permitam ao Segurador tomar uma decisão adequada.
Nestas situações, a necessidade de recolha de elementos probatórios faz com que a regularização do sinistro seja demorada, devendo ter-se em atenção o prazo de prescrição.

Moto

As reconstituições são uma forma intermédia, entre a amigável e a litigiosa, de determinar as responsabilidades. São feitas na presença dos intervenientes, de testemunhas, de peritos dos Seguradores e de um perito árbitro. No entanto, porque, entre outras razões, é sempre difícil compatibilizar a agenda de todas as pessoas envolvidas, as reconstituições são de difícil e demorada concretização.

Nota: Nos sinistros regularizados ao abrigo da Convenção IDS, não poderá recorrer-se a esta via. As associações de defesa dos direitos dos consumidores são entidades a quem se pode recorrer para dirimir conflitos. Também o Gabinete de Apoio ao Consumidor da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (organismo estatal) poderá exercer alguma influência, nomeadamente alertando os Seguradores para a eventualidade de estarem a seguir procedimentos menos corretos.

Moto

A Convenção de Regularização de Sinistros, visa promover a resolução de litígios emergentes de acidentes de viação que ocorram em Portugal, acelerando os processos de reembolsos a efetuar entre os subscritores. A LOGO é aderente parcial à CRS; dado que não subscreveu o acordo complementar de IDS.

Moto

A Tabela Prática de Responsabilidades (TPR) é um protocolo entre Seguradores que prevê um conjunto de situações frequentes em sinistros de automóveis e define as respetivas responsabilidades. Define, para cada um dos casos, a percentagem de responsabilidade dos condutores e, consequentemente, dos Seguradores. Serve como instrumento prático para o apuramento de responsabilidades, mas não substitui o Código da Estrada. A TPR não faz lei. Tem aplicação, apenas, entre os Seguradores e não deve ser por estas invocada como argumento perante terceiros.

Moto

Se o presumível responsável não participar o sinistro ao seu Segurador, o lesado pode substituir-se a ele e apresentar reclamação à Companhia deste, anexando os respetivos e necessários elementos de prova.

Os elementos de prova mais habituais são os seguintes:

  • Certidão da Autoridade (PSP ou GNR);
  • Depoimentos de testemunhas presenciais;
  • Declaração dos Intervenientes.

Em sinistros mais complexos o segurador poderá realizar a sua própria investigação.

Moto

Os danos podem ser reclamados, genericamente, nas seguintes situações:

  • Na qualidade de lesado;
  • Na qualidade de Segurado (a Seguradora responde por existir um contrato de "Danos Próprios");
  • Na qualidade de Segurado, ao abrigo da Convenção IDS (a Seguradora tratará com o seu Segurado por conta da Companhia do responsável).

Os custos da peritagem são suportados pelo Segurador.

Moto

A peritagem pode levar a duas conclusões:

  • Reparação: quando o veículo pode ser reparado ou recuperado mecanicamente;
  • Perda Total: quando a reparação é materialmente impossível ou tecnicamente não aconselhável, por terem sido gravemente afetadas as condições de segurança do veículo ou se se constatar que o valor estimado para a reparação dos danos sofridos, adicionado do valor do salvado, ultrapassar 100% do valor venal do veículo imediatamente antes do sinistro.

Assumida a responsabilidade, no caso de reparação, o pagamento à oficina pode ser feito pelo Segurador ou pelo lesado. Sendo paga pelo lesado, será reembolsado pelo Segurador mediante a apresentação do respetivo comprovativo.

No caso de perda total, a indemnização traduz-se no pagamento de uma importância em dinheiro e não na reconstituição natural e efetiva (vide Artigo 566º do Código Civil).

Moto

Nos sinistros regularizados ao abrigo da Responsabilidade Civil ou por conta de outro Segurador o lesado poderá ter direito a uma compensação pelo facto de não poder dispor da viatura para o desempenho da atividade profissional.
Esta compensação poderá assumir a forma de indemnização em dinheiro ou cedência de viatura de aluguer.

Moto

As despesas relacionadas com reboque poderão ser reembolsadas pela Companhia desde que convenientemente justificadas.
Tendo sido acionada a Assistência em Viagem, esta é prestada nas condições previstas no contrato.

  • Simule & Contrate
  • Coberturas
  • Sinistros

Simule & Contrate

Bicicleta e Trotinete

Sim, desde que não seja em provas desportivas ou treinos oficiais, e que os locais sejam adequados à circulação dos velocípedes.

Bicicleta e Trotinete

É preciso ter em conta que o seguro é válido para todo o período da viagem, estando apenas coberto em Portugal e Espanha.

Coberturas

Bicicleta e Trotinete

Não, a não ser que essa pessoa seja o condutor habitual.

Bicicleta e Trotinete

Se este tiver subscrito a cobertura de Proteção do condutor, o uso de capacete é obrigatório.

Bicicleta e Trotinete

Sim.

Bicicleta e Trotinete

Sim.

Sinistros

Bicicleta e Trotinete

Nestes casos, deve solicitar sempre a presença das autoridades sem nunca abandonar o local do acidente.

Bicicleta e Trotinete

Pedir os elementos de identificação dos outros intervenientes no local do acidente e identificar as testemunhas.

Bicicleta e Trotinete

Não. A reparação do velocípede por motivo de acidente só é aplicável caso a pessoa segura chame o reboque para o local do acidente, no momento em que este ocorreu.

  • Imóvel
  • Recheio
  • Sinistros

Imóvel

Casa

Deve escrever-nos para cliente@logo.pt com a indicação da anulação do contrato e indicando o motivo, para lhe podermos devolver o valor já pago pelo período que não vai usufruir (caso seja aplicável).

Casa

Sempre que seja proprietário ou ocupante de uma habitação.

Casa

É um seguro obrigatório por lei, para quem é proprietário de imóvel em propriedade horizontal (é obrigatório por lei ter seguro de incêndio).

Casa

Não. Apenas tem de nos indicar o nº de assoalhadas, a área bruta do seu imóvel e o código postal do mesmo.

Casa

Apenas tem de nos indicar o nº de assoalhadas, a área bruta do seu imóvel e o código postal do mesmo.

Casa

A vantagem é que o nosso seguro de Imóvel protege também a sua família com: Envio de Médico ao Domicílio; Transporte em Ambulância; Envio de Medicamentos, etc. E tem coberturas alargadas que o deixam ainda mais protegido. O seguro de condomínio obriga à cobertura de Incêndio, com o nosso seguro, tem coberturas de Fenómenos da Natureza, Inundações; Quebra ou Queda de Objetos; Riscos Elétricos; Privação Temporária de Uso do Local; etc.

Assim, paga menos e fica mais protegido.

Casa

Claro! Basta efetuar o seguro da sua fração e apresentar a declaração comprovativa ao condomínio.

Casa

Não. O capital seguro é o valor de reconstrução, ou seja, a reposição em novo do seu imóvel. A LOGO determina esse valor de acordo com o Decreto-lei 329-A/2000, de 22 de dezembro, revisto anualmente pela portaria respetiva e calcula o prémio a pagar com base nessa disposição, para o ano em vigor.

Casa

Pode. Desde que comprove que tem o novo seguro ativo, o Segurador anterior aceita a anulação e o Banco aceita o novo seguro. A LOGO emite uma Declaração de Direitos Ressalvados em nome da entidade bancária onde está o crédito, que assim comprova que o seguro está efetuado em nome deles. 

Casa

Não. Cada fração segura tem garantida a proporção das partes comuns do proprietário.

Casa

A transferência de seguro só deverá ser efetuada no vencimento do seguro; a não ser que se trate de venda de imóvel, logo, novo seguro.
E o spread do seu empréstimo só poderá ser alterado se tiver sido previamente definido no seu contrato com a entidade bancária. Sugerimos que verifique.

Casa

Sim. Embora o nº de assoalhadas que nos indique se refira apenas à habitação, as garagens e anexos também estão protegidos.

Recheio

Casa

É um seguro que lhe permite segurar os bens que se encontram no interior da sua habitação.

Casa

Para efeitos de seguro, não. No entanto, aconselhamos a que tire fotografias. Em caso de furto ou roubo serão úteis na participação às autoridades.

Casa

Nenhuns. Apenas tem de selecionar o capital de recheio que quer ver seguro.

Casa

Sempre que tenha Recheio (objetos no interior da sua habitação) e pretenda tê-los seguros.

Casa

São os objetos na sua propriedade, e que constituem o recheio da sua habitação. Podem ainda ser Objetos de Valor ou Joias e Objetos Preciosos.

Casa

Não. Selecione o capital de recheio que pretende. Em caso de sinistro indemnizamo-lo até ao limite que escolheu.

Casa

Objetos de Valor são aqueles que constituem um risco agravado, como obras de arte, quadros e esculturas, equipamentos de som e imagem, etc.
Jóias e Objetos Preciosos são aqueles que na sua composição incluem pedras ou metais preciosos ou semipreciosos, por ex. colares, anéis, faqueiros de prata ou ouro, relógios, etc.

Sinistros

Casa

Faça a participação do sinistro de forma rápida e simples pelo chat.

Em alternativa, envie-nos uma breve descrição do sucedido, com indicação dos objetos afetados, e os seguintes dados:

  • Nº de Apólice
  • Local de Risco
  • Nome Cliente /Tomador do Seguro
  • Contacto telefónico
  • Endereço de email
  • Se tem seguro Multirrisco noutra Companhia, indique por favor a mesma e o nº apólice
  • Data do Sinistro
  • Se houve intervenção das autoridades, anexe uma cópia da participação
  • Se houve danos corporais, anexe o relatório médico

Na posse de todos estes elementos analisaremos de forma rápida o seu caso e entraremos em contacto consigo.

Deve enviar-nos os dados acima através dos seguintes meios:

  • Por Correio: Apartado 2310 - Loja CTT Praça do Município 1108-001 Lisboa
  • Por email: sinistros@logo.pt

 

Casa

Deverá fazê-lo em 8 dias após a data do sinistro.

  • Simule & Contrate
  • Coberturas
  • Reembolsos

Simule & Contrate

Saúde

Deve escrever-nos para cliente@logo.pt com a indicação da anulação do contrato e indicando o motivo, para lhe podermos devolver o valor já pago pelo período que não vai usufruir (caso seja aplicável).

Saúde

Dados muito simples, que nos permitam avaliar o seu atual estado de saúde: idade, altura, peso, se fuma, hábitos, se sofre de alguma doença, etc.

Saúde

O mais cedo possível: o seguro de saúde existe para que possa recorrer a especialistas na área da saúde quando tiver necessidade, e nunca se sabe quando vai precisar.

Saúde

O Seguro de Saúde é um contrato entre o tomador/pessoa segura e o segurador, garantindo acesso a cuidados médicos no setor privado, pagando um prémio de acordo com a avaliação efetuada.


Em resumo, estas são principais caraterísticas de um seguro de saúde:

  • Escolha de capitais e de garantias personalizadas e ajustadas à necessidade de cada um e, até, do próprio agregado familiar.
  • Garante despesas com consulta, exames, cirurgias, tratamentos, próteses, bem como, outros procedimentos de acordo com as escolhas da Pessoa Segura. Podendo ficar a cargo da Pessoa Segura uma percentagem reduzida da despesa.
  • Acesso a Rede AdvanceCare, bem como, outros serviços de Assistência.
  • A Pessoa Segura pode escolhe o Prestador do cuidado de saúde dentro da rede ou fora da rede, com reembolso do pagamento de acordo com o contratado.
  • Existe a necessidade de resposta ao questionário de saúde, sendo ainda, possível aplicação de limites de idade de adesão e permanência, exclusões, comparticipações.
  • Períodos de carência, dado que, não se pretende garantir ocorrências que já são do conhecimento da pessoa segura.
  • Flexibilidade na forma de pagamento de prémio em alternativa ao prémio anual,  disponibilizando-se o fracionamento mensal, trimestral e semestral.
  • Possibilidade de apresentação de reclamação ao Provedor de Cliente e à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF)

 

O Plano de Saúde é um cartão de descontos, não é um seguro. O consumidor paga um determinado valor para ter acesso a cuidados de saúde acordados com vários hospitais, clínicas, etc, a preços reduzidos. 

Estes cartões ou Planos de Seguros só disponibilizam:

  • Descontos em consultas, exames e outros 
  • Não tem limites de idade, nem períodos de carência 
  • Utilização exclusiva na rede de prestadores, sem reembolsos
  • Não existem canais de reclamação, como o Provedor de Cliente 

 

Saúde

Para que tenha um serviço de qualidade, com acesso aos melhores especialistas, hospitais, clínicas, e outros serviços de saúde, sem ter de enfrentar listas de espera, e a um custo controlado.

Saúde

Cidadãos nacionais, e estrangeiros, possuidores de Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão Português.

Saúde

Não, uma das vantagens e facilidades deste seguro.

Saúde

Apenas 30 dias nos módulos de Internamento e com opção de Consultas e Complemento de Internamento; e 300 dias em parto.
No entanto, pode utilizar qualquer um destes módulos, desde o 1º dia de seguro, usufruindo do preço especialmente negociado para si, entre a LOGO e o prestador de saúde.

Saúde

É um montante que a LOGO negociou com os prestadores de saúde de forma a que os seus segurados sejam beneficiados em termos de preços e tenham um desconto em lugar de pagarem os serviços por inteiro, permitindo assim que possa beneficiar dos serviços que pretende mesmo durante o período de carência dos módulos, e depois de ter esgotado o seu plafond.

Saúde

Sim. Deve pagar diretamente o co-pagamento no prestador de saúde que utilizar.

Saúde

Todos os especialistas que possa necessitar. Com o LOGO Saúde tem acesso a ~30.000 locais de prestação.

Saúde

Tem a duração de um ano, automaticamente renovável.

Saúde

Primeiro deve confirmar que o prestador pretendido faz parte da Rede de Prestadores LOGO (Rede AdvanceCare). Basta consultar a Rede de Prestadores, enviar email para cliente@logo.pt, ou ligar para o 210 114 436 (dias úteis das 09h00 às 19h00; custo de chamada para a rede fixa nacional) ou ligar diretamente para o prestador e perguntar; confirme ainda que o ato médico que vai realizar está contratado junto do prestador que escolheu; confirme qual o valor de copagamento ou se tem capital disponível no seu seguro, para o ato médico que necessita.

Saúde

Deverá contactar diretamente o prestador de saúde que deseja consultar e marcar a consulta. Deve identificar-se como utilizador do seguro LOGO (rede AdvanceCare).

Saúde

O seu nº de identificação nacional - Cartão de Cidadão e Bilhete de Identidade - é também o seu nº de identificação de segurado de saúde da LOGO, pelo que basta apresentá-lo junto do prestador de saúde para ter acesso aos serviços.

Saúde

O montante de co-pagamento deverá ser efetuado diretamente junto do prestador.

Saúde

Deve contactar o Apoio ao Cliente LOGO Saúde, através do nº 210 114 436 (dias úteis das 9h00 às 18h30; custo de chamada para a rede fixa nacional).

Saúde

Deve contactar o Apoio ao Cliente LOGO Saúde, através do nº 210 114 436 (dias úteis das 9h00 às 18h30; custo de chamada para a rede fixa nacional).

Saúde

Determinados atos médicos e exames necessitam de uma pré-autorização ou revisão clí­nica antes da realização dos mesmos, de forma a garantir que os mesmos se encontram abrangidos pelo Seguro de Saúde da LOGO.

Saúde

Sim, para acionar os módulos de Internamento e / ou Consultas.

Saúde

De forma que o processo seja mais célere, deve solicitar antecipadamente a autorização para a cirurgia a realizar. Assim, agiliza o processo e desta forma, quando der entrada no prestador de saúde para a realização da mesma, este já estará devidamente informado, evitando atrasos.

Saúde

Existem algumas coberturas que necessitam de pré-autorização por parte da LOGO. Verifique quais.

Disponibilize, atempadamente, toda a informação clínica necessária à avaliação do processo (cópias de exames médicos, relatórios, etc.).

Procure garantir, junto do seu médico, que o seu Termo de Responsabilidade é pedido com uma antecedência mínima de 10 dias úteis.

Saúde

Deverá agendar diretamente a consulta da outra especialidade.

Saúde

Não tem de fazer nada, dado que o médico que solicita o referido ato médico / exame, está familiarizado com os processos e ele próprio tomará as medidas necessárias para solicitar a pré-autorização ou a revisão clínica.

Coberturas

Saúde

Não, mas a LOGO (rede AdvanceCare) dispõe de ~30.000 prestadores de saúde, com os melhores especialistas em todas as áreas, em todo o território nacional.

Saúde

Inclui consultas, exames, tratamentos e cirurgias relacionados com a especialidade de oftalmologia, em caso de doença e acidentes. Inclui ainda a aquisição de óculos (lentes e armações) e lentes de contacto. Com graduação ou não.

Saúde

Sim, inclui as despesas com consultas, os aparelhos e a sua manutenção.

Saúde

Essa informação está disponível em logo.pt/logosaude-rede ou pode enviar um email para: cliente@logo.pt ou ainda ligar para o 210 127 247 (dias úteis das 9h00 às 21h00; custo de chamada para a rede fixa nacional).

Saúde

Não. Inclui óculos e lentes, e lentes de contacto, também sem graduação.

Saúde

Inclui consultas não abrangidas pela medicina convencional, as Medicinas Complementares, tais como: Acupuntura, Homeopatia, Quiroprática, Osteopatia, Shiatsu, Podologia e Talassoterapia complementadas pela aquisição de medicamentos em Parafarmácias. Inclui ainda o acesso a Ginásios e Healthclubs onde pode praticar exercício físico, a preços especialmente negociados pela LOGO para si. Garante ainda o acesso a Spas e Termas. Dispõe ainda de acesso na área da Nutrição, Genética, Preparação para o Parto e Crio-preservação de Células Estaminais.
Inclui ainda o Bem Estar Animal a pensar no seu animal de estimação. Pode adquirir diversos serviços: Acessórios, Brinquedos, Banhos e Tosquias (inclui serviço ao domicílio), Estética Animal, Hotéis para Animais, entre outros Produtos e Serviços. Inclui ainda Alimentação a preços com descontos e Serviços ao Domicílio, tais como a entrega de ração e Petsitting.

Reembolsos

Saúde

Não. Outra das vantagens do LOGO Saúde é que não existem reembolsos. Todos os nossos prestadores de saúde têm acordo connosco, pelo que paga diretamente o valor acordado.

Saúde

Sim, dentro dos limites estabelecidos legalmente.

Saúde

Pode. A LOGO negociou preços com a Rede de Prestadores, de forma que possa beneficiar de descontos nos seguintes casos:

  • Se o ato médico / clínico não estiver abrangido pela sua apólice;
  • Esteja em período de carência, e necessite de utilizar o seguro;
  • Tenha terminado o seu capital de indemnização.
Saúde

Sim, de acordo com a legislação em vigor.

Saúde

Sim, de acordo com a legislação em vigor.

  • Simule & Contrate
  • Coberturas
  • Sinistros

Simule & Contrate

Vida

É um Seguro de Vida associado ao seu crédito habitação, ou seja, o capital contratado corresponde ao montante do seu crédito habitação. Serve em exclusivo para indemnizar o banco em caso de sinistro ao abrigo da apólice.

Vida

É o seguro que garante a indemnização do capital seguro aos beneficiários nomeados para o efeito, em caso de morte e invalidez por parte do segurado, mediante as coberturas contratadas.

Vida

Não em termos legais, como o seguro de responsabilidade civil automóvel, por exemplo. É no entanto, obrigatório subscrever o seguro de vida associado ao crédito habitação, para efeitos de proteção e indemnização do montante do capital em dívida ao banco responsável pela concessão do crédito.

Vida

É o montante em dívida junto do banco, referente ao crédito habitação para o qual contrata o seguro.

Vida

Serve para identificar o montante de indemnização a ser suportado pelo segurador, em caso de ocorrência de sinistro ao abrigo de uma das coberturas do contrato.

Vida

Se tem um crédito habitação necessita de um seguro de vida que proteja o valor do imóvel contratado junto do banco. Apenas dessa forma consegue garantir a indemnização junto do banco se ocorrer sinistro ao abrigo das coberturas contratadas no seguro.

Vida

O seguro de Vida associado ao Crédito habitação deve ser efetuado quando contratar o crédito. Pode ser alterado durante a vigência do crédito, ou seja, pode mudar de segurador.

Vida

O seguro de vida garante, quando contratadas as coberturas respetivas, Morte; Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD) e Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 65% (IDPAC 65%) - antiga cobertura de Invalidez Total e Permanente (ITP).

Vida

Não haverá necessidade de efetuar exames médicos, excetuando alguns casos. O processo de contratação passará pela realização de um questionário médico no site ou por telefone, que determinará a necessidade ou não de apresentação de algum exame, declaração médica ou preenchimento de algum outro questionário médico, em particular, se identificada alguma patologia, que necessite de mais esclarecimentos.

Vida

Uma ou duas, dependendo das pessoas que contratam o crédito habitação.

Vida

O contrato é anual e renovável automaticamente por idênticos períodos.

Vida

A atualização do Capital Seguro refere-se a informar o segurador do montante em dívida do crédito habitação junto do banco, anualmente.

Vida

Não. O segurado deverá comunicar anualmente o montante do capital em dívida junto do banco, para que a LOGO proceda a essa atualização, na renovação anual do seguro.

Vida

Apenas dessa forma o prémio de seguro indexado ao Capital Seguro será ajustado ao valor em dívida. Ou seja, paga o montante justo de prémio pelo capital seguro contratado.

Coberturas

Vida

É a cobertura que garante o pagamento do capital seguro aos beneficiários designados em caso de morte do Segurado.

Vida

É a cobertura que garante a indemnização quando o Segurado ficar impossibilitado de desenvolver atividades básicas do seu dia a dia (lavar-se e vestir-se por exemplo).

Vida

É a cobertura que garante a indemnização quando o Segurado fica impossibilitado de desenvolver uma atividade profissional.

Vida

É a atual cobertura de Invalidez Definitiva para a Atividade Profissional ou Atividade Compatível (IDPAC), apenas mudou o seu nome, as garantias são as mesmas.

Vida

A diferença encontra-se no nível de invalidez que o Segurado atinge – na cobertura de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD), a pessoa necessita de ajuda para realização de todas as suas atividades básicas. Na cobertura de Invalidez Definitiva para a Profissão ou Atividade Compatível 65% (IDPAC 65%), como o próprio nome indica, o nível de invalidez permite a realização das atividades básicas da sua vida diária, mas não tem condições de desempenhar uma atividade profissional. O nível de invalidez é determinado em termos percentuais ao abrigo da Tabela Nacional de Incapacidade para o Trabalho e Doenças Profissionais.

Vida

Porque a LOGO é uma seguradora sem intermediários e esforçamo-nos para ser mais competitivos.

Vida

Significa que o capital seguro contratado (correspondente à dívida do crédito habitação) pode ser indemnizado por completo (a 100%) pela morte de uma pessoa segura; ou apenas pela metade do capital (a 50%) no caso de duas pessoas seguras, ou seja, em caso de duas pessoas seguras, apenas é indemnizado o valor correspondente a 50% do capital seguro. Os restantes 50% serão suportados pela outra pessoa segura, na continuidade do crédito habitação. O banco indica qual a modalidade que pretende ver assegurado.

Sinistros

Vida

Deve contactar-nos assim que possível, via telefone. De seguida, para envio da documentação necessária, poderá fazê-lo por email. Deve enviar a seguinte documentação: Em caso de Morte: Cartão de Cidadão, Certidão de Óbito, Habilitação de Herdeiros. Em caso de Invalidez: Atestado médico indicando a incapacidade.

Vida

Deve escrever-nos para cliente@logo.pt com a indicação da anulação do contrato e indicando o motivo, para lhe podermos devolver o valor já pago pelo período que não vai usufruir (caso seja aplicável).

Ainda com dúvidas? Não hesite

Pode contactar-nos de várias formas.

Assistente
Assistente Virtual

Também pode colocar qualquer questão ao Assistente Virtual da LOGO.

WhatsApp
WhatsApp

Pergunte o que quiser: simulações, sinistros, contratos, pagamentos, tudo!

Pedido de Contacto
Pedido de contacto

Prefere ser contactado? Deixe os seus dados, o assunto e nós ligamos de volta.

A informação desta página foi útil?
Nada útil
Muito útil

Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. A LOGO é uma marca da Generali Seguros S.A., registada na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o n.º 1197. Os produtos de seguro da marca LOGO, do Segurador Generali Seguros, S.A., são comercializados pelo Close to Customers – Mediação de Seguros, A.C.E. (“CTC”), autorizado pela ASF, desde 17.09.2024, a exercer a atividade de mediação de seguros nos ramos Vida e Não Vida, na qualidade de Agente de Seguros, sob o n.º 424587319, verificável em www.asf.com.pt . O CTC exerce a atividade de distribuição de seguros em nome e por conta do Segurador Generali Seguros S.A., em regime de exclusividade.

 
Icon Logo Auto
Auto
Ajudamos-te a simular
Quantos anos tem o teu carro?
1/5
Icon Logo Auto
Auto
Ajudamos-te a simular
Precisas de uma proteção mais simples ou mais completa?
2/5
Icon Logo Auto
Auto
Ajudamos-te a simular
Queres proteger o teu carro contra o furto ou roubo?
3/5
Icon Logo Auto
Auto
Ajudamos-te a simular
Queres proteger os vidros do teu carro?
4/5
Icon Logo Auto
Auto
Ajudamos-te a simular
Queres proteger o teu carro contra atos vandalismo?
5/5
Icon Logo Green 25
Auto
Para ti, o seguro Auto ideal é... LOGO Light

Vamos acelerar isto?
Simula já e descobre quanto poupas com o seguro do carro que tem tudo o que precisas.
Estás quase lá!

Inclui:

  • Responsabilidade civil
  • Assistência em Viagem
  • Proteção jurídica
  • Proteção dos Ocupantes
  • Quebra isolada de vidros
  • Choque, Colisão e Capotamento
  • Incêndio, Raio ou Explosão
  • Furto ou Roubo
Icon Logo Green 25
Auto
Para ti, o seguro Auto ideal é... LOGO Max

Vamos acelerar isto?
Simula já e descobre quanto poupas com o seguro do carro que tem tudo o que precisas.
Estás quase lá!

Inclui:

  • Responsabilidade civil
  • Assistência em Viagem
  • Proteção jurídica
  • Proteção dos Ocupantes
  • Quebra isolada de vidros
  • Choque, Colisão e Capotamento
  • Incêndio, Raio ou Explosão
  • Furto ou Roubo
Icon Logo Green 25
Auto
Para ti, o seguro Auto ideal é... LOGO Topping

Vamos acelerar isto?
Simula já e descobre quanto poupas com o seguro do carro que tem tudo o que precisas.
Estás quase lá!

Inclui:

  • Responsabilidade civil
  • Assistência em Viagem
  • Proteção jurídica
  • Proteção dos Ocupantes
  • Quebra isolada de vidros
  • Choque, Colisão e Capotamento
  • Incêndio, Raio ou Explosão
  • Furto ou Roubo
Cookie icon
Só usamos cookies com seguro
O site logo.pt utiliza cookies no seu site para gerir a navegação dos utilizadores, podendo essa gestão ser através de cookies próprios e/ou de terceiros para efeitos de análise estatística. Estes cookies são utilizados para várias finalidades, nomeadamente autenticação, segurança, preferências, análise de serviços, estatísticas de utilização e personalização de anúncios. Para permitir a utilização de todos os tipos de cookies clique em “Aceitar todos”, se quiser definir as suas preferências, clique em “Gerir cookies”. Para mais informações consulte a nossa Política de cookies.
Cookie icon
Gerir as preferências de cookies
Proteger a sua privacidade é fundamental para nós. Os cookies são pequenos ficheiros de texto armazenados no seu computador ou dispositivo móvel quando acede a determinados websites, apps, ou outros serviços online, contendo informação relativa à sua navegação. Os cookies que usamos não armazenam informação pessoal sensível, como por exemplo, a sua morada, palavra-passe ou dados bancários. À exceção dos cookies necessários para a prestação de serviço, só serão recolhidos cookies após manifestar a sua aceitação através da opção "Confirmo as minhas escolhas". Deve ter em conta que ao não permitir certos tipos de cookies, a sua experiência no website, app ou outros serviços online poderá ser afetada.

Técnicos

Estes cookies permitem que um site se lembre das escolhas que faz, como por exemplo, o nome do utilizador, idioma ou a região em que está, para possibilitar uma navegação mais personalizada. Os cookies técnicos não podem rastrear a sua atividade de navegação noutros sites. Não recolhem nenhuma informação que possa ser utilizada para publicidade ou para registar os sites que visitou anteriormente.

Analíticos

Estes cookies recolhem informações sobre a forma como utiliza um site. Por exemplo, que páginas visita e com que frequência, que pesquisas realiza e se recebe mensagens de erro destas páginas. Os cookies analíticos estão associados ao seu navegador de internet e poderão registar algumas informações pessoais do utilizador.

Marketing

Estes cookies registam a sua visita ao nosso site, as páginas que visitou e as ligações que seguiu. Poderemos utilizar estas informações para tornar o nosso site e a publicidade exibida no mesmo, e noutros sites, mais relevante para os seus interesses. Para esta finalidade, poderemos também partilhar estas informações com terceiros.