Para pedir assistência em caso de acidente ou avaria, ligar para 217 225 109.
Assistência & Sinistros Moto
Para pedir assistência em caso de acidente ou avaria.
O que devo fazer em caso de acidente?

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1Pedir assistência com SegurançaVestir o colete refletor e sinalizar, de imediato, o local do acidente. De seguida, pedir assistência à LOGO da forma mais conveniente.
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2Troca de informações e declaraçãoPedir os dados da outra parte envolvida no acidente. Ambas devem preencher, em conjunto, a declaração amigável.
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3Registo fotográfico do acidenteSe possível, tirar fotografias ao acidente de vários ângulos, pois são sempre úteis como prova.
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4Segurança imediata e assistência rápidaParticipar sinistro à LOGO num prazo máximo de 8 dias a partir do data do acidente ou quando o tomador do seguro tomou conhecimento. A resposta deverá chegar em menos de 19 dias.
Participei um sinistro, e agora?
Em caso de acidente ou avaria, como posso pedir ajuda à LOGO?

Pode-se participar o sinistro num instante, pelo telemóvel.

Também é possível participar o sinistro na área reservada.

Damos apoio na participação do sinistro, de forma simples e rápida.
A assistência está sempre por perto
Em caso de acidente ou avaria, pode chamar-se o reboque e pedir a assistência em viagem da forma mais conveniente.
- Número da Assistência 24h
- App myLOGO

Oficinas e prestadores auto perto de ti
A LOGO tem uma rede convencionada de oficinas e prestadores de serviços automóvel, ondes podes:
- Fazer uma vistoria à moto antes de contratar um seguro
- Fazer a peritagem em caso de sinistro

Perguntas frequentes
O que fazer em caso de acidente?
Como participar um acidente à LOGO?
Qual o prazo de entrega da participação de acidente à LOGO?
Não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida. A LOGO é uma marca da Generali Seguros S.A., registada na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) com o n.º 1197. Os produtos de seguro da marca LOGO, do Segurador Generali Seguros, S.A., são comercializados pelo Close to Customers – Mediação de Seguros, A.C.E. (“CTC”), autorizado pela ASF, desde 17.09.2024, a exercer a atividade de mediação de seguros nos ramos Vida e Não Vida, na qualidade de Agente de Seguros, sob o n.º 424587319, verificável em www.asf.com.pt . O CTC exerce a atividade de distribuição de seguros em nome e por conta do Segurador Generali Seguros S.A., em regime de exclusividade.







